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Nova jornada de trabalho — Escala 5x2 e redução gradual da jornada semanal

Prezados clientes,

Comunicamos que, em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que altera as regras constitucionais relativas à jornada de trabalho, estabelecendo dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem redução salarial.

A seguir, apresentamos os principais pontos da nova legislação e seus reflexos para as empresas.

1. O que é a escala 5x2?

A escala 5x2 corresponde a cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos.

A mudança estabelece essa organização como regra geral, substituindo o modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6x1.

2. Quando as novas regras entram em vigor?

A implementação será gradual, conforme previsto na Emenda Constitucional:

A partir de dezembro de 2026

- A jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas.
- Serão garantidos dois dias de descanso semanal remunerado.
- A redução ocorrerá sem diminuição salarial.

A partir de dezembro de 2027

- A jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
- A jornada normal será de até oito horas diárias, distribuída em cinco dias de trabalho.
- Serão mantidos os dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial.

Durante o período de transição, a distribuição das horas deverá observar as regras constitucionais e os instrumentos coletivos aplicáveis.

3. Como isso impacta as empresas?

A alteração poderá exigir mudanças na organização das escalas, na distribuição das equipes e nos horários de funcionamento, especialmente nas empresas que atualmente adotam a jornada de 44 horas semanais e a escala 6x1.

A redução da jornada não autoriza a diminuição do salário nominal ou dos pisos salariais em razão da mudança prevista na Emenda.

É importante destacar que a escala 5x2 não significa necessariamente folgas fixas aos sábados e domingos. A organização dos dias de descanso deverá respeitar a legislação e as regras aplicáveis a cada atividade.

4. Qual é a base legal?

A principal norma é a Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, que altera o artigo 7º da Constituição Federal.

Considerações finais

A nova legislação representa uma mudança significativa na organização da jornada de trabalho no Brasil, com efeitos sobre a distribuição das horas trabalhadas, os períodos de descanso e o planejamento das atividades empresariais.

Esta circular tem caráter informativo e visa esclarecer as principais alterações legais e seus prazos de implementação, contribuindo para que nossos clientes tenham conhecimento das novas regras.

Atenciosamente,